Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, os sujeitos passivos isentos nos termos do artigo 53.º estão dispensados das demais obrigações previstas no presente diploma.

Como foi já referido em sede do artigo 53.º, o desígnio deste Regime Especial de Isenção prende-se, sobretudo, com a redução dos encargos, nomeadamente de natureza declarativa, que incidem sobre as pequenas empresas, dado que, presumivelmente, apresentam uma máquina administrativa mais reduzida, o que determina maior esforço no cumprimento das normas referentes à aplicação normal [...]

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