Legislação
Artigo 59.º – Dispensa de obrigações
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, os sujeitos passivos isentos nos termos do artigo 53.º estão dispensados das demais obrigações previstas no presente diploma.
2 de Junho, 2011
Como foi já referido em sede do artigo 53.º, o desígnio deste Regime Especial de Isenção prende-se, sobretudo, com a redução dos encargos, nomeadamente de natureza declarativa, que incidem sobre as pequenas empresas, dado que, presumivelmente, apresentam uma máquina administrativa mais reduzida, o que determina maior esforço no cumprimento das normas referentes à aplicação normal [...]
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