Legislação
Artigo 100.º – Recibo da entrega de declarações
Quando a lei mande efectuar a entrega de declarações ou outros documentos em mais de um exemplar, um deles deve ser devolvido ao apresentante, com menção de recibo.
10 de Agosto, 2018
Este artigo indica quais os procedimentos que devem ser adotados em caso de entrega de declarações ou outros documentos em suporte de papel. Neste caso, se tais declarações ou documentos forem apresentados em mais de um exemplar, a AT deve devolver um deles ao apresentante, com menção de recibo. Sublinha-se que, no caso de as [...]
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