Legislação

Artigo 100.º – Recibo da entrega de declarações

Quando a lei mande efectuar a entrega de declarações ou outros documentos em mais de um exemplar, um deles deve ser devolvido ao apresentante, com menção de recibo.

Este artigo indica quais os procedimentos que devem ser adotados em caso de entrega de declarações ou outros documentos em suporte de papel. Neste caso, se tais declarações ou documentos forem apresentados em mais de um exemplar, a AT deve devolver um deles ao apresentante, com menção de recibo. Sublinha-se que, no caso de as [...]

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