Legislação

Artigo 4.º – Bens e Serviços com Preços Fixados Pelas Autoridades Públicas

O Governo publicará legislação especial para a aplicação do imposto às transmissões de bens e prestações de serviços cujos preços sejam fixados pelas autoridades públicas, designadamente os tabacos e os derivados do petróleo.

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