Legislação

Artigo 6.º – Regulamento da Cobrança e dos Reembolsos

O Governo publicará a legislação necessária à regulamentação da cobrança e dos reembolsos do imposto sobre o valor acrescentado, tendo em conta, respectivamente, o disposto nos artigos 26.º e 27.º e no artigo 22.º do Código aprovado pelo presente diploma.

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