1 - O levantamento de autos de notícia por infracções ao disposto no Código durante o ano de 1986 depende de prévia autorização do director-geral das Contribuições e Impostos, que a concederá quando tenha havido culpa grave.

2 - Exceptua-se do disposto no número anterior a infracção resultante da falta de entrega da declaração de início de actividade.

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