1 - Os sujeitos passivos não estabelecidos que optem pela aplicação do regime especial estão excluídos do direito à dedução previsto no artigo 19.º do Código do IVA, podendo, contudo, solicitar o reembolso do imposto suportado em território nacional, de acordo com o disposto no Regime de reembolso do IVA a sujeitos passivos não estabelecidos no Estado membro de reembolso.
2 - Para efeitos da concessão do reembolso previsto no número anterior, não há lugar à aplicação das regras de reciprocidade, nem à nomeação do representante fiscal referido no n.º 2 do artigo 18.º do Regime de reembolso do IVA a sujeitos passivos não estabelecidos no Estado membro de reembolso.