1 - Os sujeitos passivos não estabelecidos que tenham procedido à opção prevista no artigo 1.º estão dispensados do cumprimento das obrigações previstas no Código do IVA.
2 - Não obstante o disposto no número anterior, os sujeitos passivos não estabelecidos que se encontrem abrangidos por um regime especial equivalente noutro Estado membro e prestem serviços por via electrónica a não sujeitos passivos residentes no território nacional devem disponibilizar electronicamente, a pedido da Direcção-Geral dos Impostos, os registos dessas operações.