1 - É aprovado o Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), publicado em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

2 - O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/118/CE, do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao regime geral dos impostos especiais de consumo e que revoga a Directiva n.º 92/12/CEE, do Conselho, de 25 de Fevereiro.

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