Legislação

Artigo 3.º – Alteração ao Regime Geral das Infracções Tributárias

O artigo 109.º do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 109.º [...]

1 - ...

2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) Revogada
h) Não cumprir as regras de funcionamento dos entrepostos fiscais previstas no Código dos Impostos Especiais de Consumo, na entrada e na saída de produtos tributáveis;
i) Revogada
j) Revogada
l) ...
m) ...
n) ...
o) ...
p) ...
q) ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...»

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