Legislação
Artigo 3.º – Alteração ao Regime Geral das Infracções Tributárias
O artigo 109.º do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 109.º [...]
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) Revogada
h) Não cumprir as regras de funcionamento dos entrepostos fiscais previstas no Código dos Impostos Especiais de Consumo, na entrada e na saída de produtos tributáveis;
i) Revogada
j) Revogada
l) ...
m) ...
n) ...
o) ...
p) ...
q) ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...»