A taxa contributiva do regime geral é determinada, de forma global, de harmonia com o seu âmbito material.

No âmbito da relação jurídica contributiva e no que diz respeito ao regime de financiamento da segurança social, o Decreto-Lei n.º 140-D/86 de 14 de Junho consagrou uma taxa contributiva única para o regime geral dos trabalhadores por conta de outrem - mais conhecida como Taxa Social Única -, ao proceder à unificação das contribuições [...]

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