Legislação
Direito Fiscal → Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social → Parte II – Regimes contributivos do sistema previdencial → Título I – Regime geral dos trabalhadores por conta de outrem → Capítulo I – Disposições gerais → Secção III – Relação jurídica contributiva → Subsecção III – Taxas contributivas → Divisão I – Taxa contributiva global
Artigo 49.º – Taxa contributiva global
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2011
A taxa contributiva do regime geral é determinada, de forma global, de harmonia com o seu âmbito material.
3 de Agosto, 2016
No âmbito da relação jurídica contributiva e no que diz respeito ao regime de financiamento da segurança social, o Decreto-Lei n.º 140-D/86 de 14 de Junho consagrou uma taxa contributiva única para o regime geral dos trabalhadores por conta de outrem - mais conhecida como Taxa Social Única -, ao proceder à unificação das contribuições [...]
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