Legislação
Direito Fiscal → Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social → Parte II – Regimes contributivos do sistema previdencial → Título I – Regime geral dos trabalhadores por conta de outrem → Capítulo I – Disposições gerais → Secção III – Relação jurídica contributiva → Subsecção III – Taxas contributivas → Divisão I – Taxa contributiva global
Artigo 54.º – Princípio geral de adequação da taxa
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2011
As taxas contributivas aplicáveis a categorias de trabalhadores ou a situações específicas são fixadas por referência ao custo de protecção social de cada uma das eventualidades garantidas, tendo em conta as parcelas que compõem o custo previsto no artigo 50.º.
[ver mais]19 de Abril, 2017
A intenção do legislador com esta norma é fazer o ajuste da taxa contributiva de cada um dos diferentes regimes ao custo que a segurança social tem na proteção de cada uma das eventualidades abrangidas neste Código e às quais nos referimos já na anotação ao artigo 28.º. Com efeito, atento este princípio orientador, percebe-se [...]
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