As taxas contributivas aplicáveis a categorias de trabalhadores ou a situações específicas são fixadas por referência ao custo de protecção social de cada uma das eventualidades garantidas, tendo em conta as parcelas que compõem o custo previsto no

As taxas contributivas aplicáveis a categorias de trabalhadores ou a situações específicas são fixadas por referência ao custo de protecção social de cada uma das eventualidades garantidas, tendo em conta as parcelas que compõem o custo previsto no artigo 50.º.

[ver mais]

A intenção do legislador com esta norma é fazer o ajuste da taxa contributiva de cada um dos diferentes regimes ao custo que a segurança social tem na proteção de cada uma das eventualidades abrangidas neste Código e às quais nos referimos já na anotação ao artigo 28.º. Com efeito, atento este princípio orientador, percebe-se [...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Seleccione um ponto de entrega