Artigo 50.º – Elementos integrantes da taxa contributiva global
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2011
A taxa contributiva global integra o custo correspondente a cada uma das eventualidades referidas no artigo 28.º, sendo este calculado em função do valor de cada uma das seguintes parcelas:
a) Custo técnico das prestações;
b) Encargos de administração;
c) Encargos de solidariedade laboral;
d) Encargos com políticas activas de emprego e valorização profissional.
3 de Agosto, 2016
Neste artigo, estão enumerados os elementos integrantes da taxa contributiva global que se representa num valor em percentagem. Dentro destes elementos inserem-se as eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção, desemprego, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte, ou seja, todas as eventualidades previstas neste diploma, como se entende pela remissão feita pelo artigo para o [...]
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