1 - A taxa contributiva global é desagregada por cada eventualidade que integra o regime geral dos trabalhadores por conta de outrem nos seguintes termos:

2 - A taxa contributiva global desagregada deve ser revista quinquenalmente, com base em estudos actuariais a desenvolver para o efeito....

1 - A taxa contributiva global é desagregada por cada eventualidade que integra o regime geral dos trabalhadores por conta de outrem nos seguintes termos:

Eventualidades Taxa desagregada (percentagem)
Total Custo técnico
das prestações
Administração Solidariedade
laboral
Políticas activas
de emprego e
valorização profissional
Doença 1,41 1,33 0,03 0,04
Doença profissional 0,50 0,06 0,00 0,44
Parentalidade 0,76 0,72 0,02 0,02
Desemprego 5,14 3,76 0,09 0,12 1,16
Invalidez 4,29 3,51 0,09 0,12 0,58
Velhice 20,21 19,10 0,48 0,63
Morte 2,44 2,31 0,06 0,08
Total global 34,75 30,79 0,77 1,45 1,74

2 - A taxa contributiva global desagregada deve ser revista quinquenalmente, com base em estudos actuariais a desenvolver para o efeito.

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Apesar da taxa contributiva se estabelecer globalmente, este artigo procede ao seu desdobramento mediante a aplicação de uma técnica chamada desagregação da taxa contributiva. Consiste, basicamente, num parcelamento que pressupõe uma pluralidade de taxas e de obrigações contributivas, a que correspondem taxas autónomas por eventualidades ou modalidades de proteção (doença, doença profissional, parentalidade, desemprego, invalidez, [...]

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