Legislação
Direito Fiscal → Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social → Parte II – Regimes contributivos do sistema previdencial → Título I – Regime geral dos trabalhadores por conta de outrem → Capítulo III – Regime aplicável às situações equiparadas a trabalho por conta de outrem → Secção I – Membros das igrejas, associações e confissões religiosas
Artigo 123.º – Enquadramento
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2011
O enquadramento dos beneficiários no âmbito da presente secção é efectuado por referência a uma única entidade contribuinte, independentemente do número de entidades de que dependam ou em que se integrem.
7 de Março, 2018
Nos termos do presente artigo, o enquadramento dos beneficiários referidos no artigo anterior é efetuado por referência a uma única entidade contribuinte (entidade que, nos termos do disposto nos artigos 39.º e ss do CRCSPSS, deve entregar as declarações de remunerações, responsabilizando-se pelo pagamento das contribuições (descontadas nas remunerações pagas) e quotizações dos beneficiários mencionados [...]
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