1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a base de incidência contributiva corresponde a uma remuneração convencional e é escolhida pelo beneficiário, de acordo com os seguintes escalões, indexados ao valor do IAS:

2 - Os beneficiários que sejam enquadrados no seguro social voluntário com idade igual ou ...

1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a base de incidência contributiva corresponde a uma remuneração convencional e é escolhida pelo beneficiário, de acordo com os seguintes escalões, indexados ao valor do IAS:

Escalões Remunerações convencionais
em percentagens
do valor do IAS
1.º 100
2.º 150
3.º 200
4.º 250
5.º 300
6.º 400
7.º 500
8.º 600
9.º 700
10.º 800

2 - Os beneficiários que sejam enquadrados no seguro social voluntário com idade igual ou superior à referida no mapa do anexo I têm como limite da base de incidência o valor correspondente ao 5.º escalão, sem prejuízo do disposto no artigo 183.º.

[ver mais]

A remuneração convencional é estabelecida em razão da porcentagem do valor do Indexante dos Apoios Sociais - IAS, valor este que serve de referência para os apoios sociais concedidos pelo Estado. O IAS corresponde atualmente ao valor de 419,22 Euros e foi atualizado pela última vez pela Portaria n.º 1514/2008, de 24 de dezembro. A [...]

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