Artigo 23.º-A – Benefícios fiscais municipais
Entrada em vigor desta redacção: 31 de Março, 2016
1 - Para além dos benefícios fiscais previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 23.º, os órgãos municipais podem conceder isenções totais ou parciais de IMI e ou IMT para apoio a investimento realizado na área do município.
2 - A concessão de benefícios fiscais municipais é feita nos termos previstos no n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
3 - Aos benefícios fiscais concedidos nos termos dos números anteriores não é aplicável a limitação prevista na subalínea i) da alínea a) do n.º 2 do artigo 22.º
[ver mais]4 de Agosto, 2016
O disposto no art.º 23-A do NCFI foi aditado pelo art.º 195.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, ao NCFI, tendo com objectivo permitir aos orgãos municipais conceder isenções totais ou parciais de IMI e/ou IMT para apoio a investimento realizado na área do município. Isto atentando ao disposto no art. 15.º da [...]
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