Legislação

Artigo 25.º – Obrigações acessórias

Entrada em vigor desta redacção: 28 de Junho, 2022

1 - A dedução prevista na alínea a) do n.º 1 do , é justificada por documento a integrar o processo de documentação fiscal a que se refere o , que identifique discriminadamente as aplicações relevantes, o respetivo montante e outros elementos considerados relevantes.

2 - Do processo de documentação fiscal relativo ao exercício da ...

1 - A dedução prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º, é justificada por documento a integrar o processo de documentação fiscal a que se refere o artigo 130.º do Código do IRC, que identifique discriminadamente as aplicações relevantes, o respetivo montante e outros elementos considerados relevantes.

2 - Do processo de documentação fiscal relativo ao exercício da dedução deve ainda constar documento que evidencie o cálculo do benefício fiscal, bem como documentos comprovativos das condições de elegibilidade previstas no artigo 22.º.

3 - Nos termos da legislação europeia, é notificada à Comissão Europeia a concessão de benefícios fiscais que preencham as condições definidas nessa legislação, designadamente aqueles em que o montante ajustado dos auxílios ultrapasse o limiar de notificação previsto nas OAR.

4 - Os procedimentos de controlo da verificação das condições para a aplicação do regime de benefícios fiscais previsto no presente capítulo são definidos por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia.

[ver mais]
Notas Editoriais

As alterações ao artigo pela Lei n.º 12/2022, de 27 de junho produzem efeitos desde 1 de janeiro de 2022.

ANOTAÇÃO/COMENTÁRIO
O art.º 25.º do CFI, aqui em análise, refere-se às obrigações acessórias. Esta disposição foi pela última vez alterada por intermédio da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que alterou a redação do seu n.º 3.

Deste modo, e no tocante ao regime fiscal de apoio ao investimento, a dedução à coleta [...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Seleccione um ponto de entrega