Legislação
Artigo 32.º-C – Operações de reporte com instituições financeiras não residentes
Entrada em vigor desta redacção: 31 de Março, 2016
Ficam isentos de IRC os ganhos obtidos por instituições financeiras não residentes na realização de operações de reporte de valores mobiliários efetuadas com instituições de crédito residentes, desde que os ganhos não sejam imputáveis a estabelecimento estável daquelas instituições situado em território português.
[ver mais]11 de Maio, 2016
O contrato ou operação de reporte (comummente conhecido, por "repo" - repurchase agreement), representa um acordo entre duas partes em que uma acorda vender e, posteriormente, recomprar o ativo. No entanto, importa analisar o repo de duas perspetivas, ou seja, do lado do comprador e do lado do vendedor. Quer isto dizer que, numa primeira [...]
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