Artigo 32.º-D – Operações de reporte
Entrada em vigor desta redacção: 31 de Março, 2016
Beneficiam de isenção de imposto do selo as operações de reporte de valores mobiliários ou direitos equiparados realizadas em bolsa de valores, bem como o reporte e a alienação fiduciária em garantia realizados pelas instituições financeiras, designadamente por instituições de crédito e sociedades financeiras, com interposição de contrapartes centrais.
[ver mais]11 de Maio, 2016
Em relação ao Orçamento de Estado de 2015, proposto pelo Governo, podemos verificar que poucas alterações sofreu este preceito, assim referia a proposta do anterior Orçamento o seguinte: "É prorrogada a isenção de Imposto do Selo aplicável às operações de reporte de valores mobiliários ou direitos equiparados realizadas em bolsa de valores, bem como o [...]
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