1 - Caso os benefícios fiscais sejam constituídos por contrato fiscal, a tributação depende da sua caducidade ou resolução nos termos previstos na lei.

2 - A lei pode prever que outros contratos sejam celebrados entre a Administração e o contribuinte, sempre com respeito pelos princípios da legalidade, da igualdade, da ...

1 - Caso os benefícios fiscais sejam constituídos por contrato fiscal, a tributação depende da sua caducidade ou resolução nos termos previstos na lei.

2 - A lei pode prever que outros contratos sejam celebrados entre a Administração e o contribuinte, sempre com respeito pelos princípios da legalidade, da igualdade, da boa fé e da indisponibilidade do crédito tributário.

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1 - A LGT, na sequência do que já se encontrava previsto no Estatuto dos Benefícios Fiscais, prevê a legitimidade da concessão de benefícios tributários mediante contratos fiscais celebrados entre a Administração e os contribuintes. No mesmo sentido, o artigo 5.º, n.º 2 do Estatuto dos Benefícios Fiscais prevê o reconhecimento dos benefícios fiscais por [...]

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