1 - Em caso de simulação de negócio jurídico, a tributação recai sobre o negócio jurídico real e não sobre o negócio jurídico simulado.

2 - Revogado

1 - A disciplina da simulação encontra-se civilmente estatuída nos artigos 240.º e seguintes do Código Civil, na subsecção da "falta e vícios da vontade". O artigo 240.º do Código Civil estabelece três requisitos para que haja simulação: acordo entre os simuladores, intuito de enganar terceiros e divergência entre a vontade real e a declaração [...]

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