Legislação
Artigo 39.º – Simulação dos negócios jurídicos
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2014
1 - Em caso de simulação de negócio jurídico, a tributação recai sobre o negócio jurídico real e não sobre o negócio jurídico simulado.
2 - Revogado
16 de Janeiro, 2014
1 - A disciplina da simulação encontra-se civilmente estatuída nos artigos 240.º e seguintes do Código Civil, na subsecção da "falta e vícios da vontade". O artigo 240.º do Código Civil estabelece três requisitos para que haja simulação: acordo entre os simuladores, intuito de enganar terceiros e divergência entre a vontade real e a declaração [...]
Conteúdo exclusivo para assinantes
Ver planos e ofertas
Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante