A administração tributária exerce as suas atribuições na prossecução do interesse público, de acordo com os princípios da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da celeridade, no respeito pelas garantias dos contribuintes e demais obrigados tributários.

É da competência da Administração Tributária a direção da instrução tributária (artigo 71.º da LGT), visando esta a obtenção de receitas para satisfação das necessidades financeiras do Estado e outras entidades públicas (artigo 103.º, n.º 1, da CRP). A atividade administrativa tributária está obrigada a respeitar as garantias dos sujeitos passivos das obrigações tributárias por [...]

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