A administração tributária deve, no procedimento, realizar todas as diligências necessárias à satisfação do interesse público e à descoberta da verdade material, não estando subordinada à iniciativa do autor do pedido.

O artigo 58.º da LGT diz respeito ao princípio do inquisitório que obriga a administração tributária a proceder a todas as diligências que se mostrem necessárias para a descoberta da verdade material, independentemente de serem requeridas ou não pelo particular. Este dever da Administração tributária «deve ser interpretado em termos hábeis, sendo importante, nomeadamente, ter [...]

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