1 - Sem prejuízo da isenção de custas, a administração tributária pode ser condenada numa sanção pecuniária a quantificar de acordo com as regras sobre a litigância de má fé em caso de actuar em juízo contra o teor de informações vinculativas anteriormente prestadas aos interessados ou ...

1 - Sem prejuízo da isenção de custas, a administração tributária pode ser condenada numa sanção pecuniária a quantificar de acordo com as regras sobre a litigância de má fé em caso de actuar em juízo contra o teor de informações vinculativas anteriormente prestadas aos interessados ou o seu procedimento no processo divergir do habitualmente adoptado em situações idênticas.

2 - O sujeito passivo poderá ser condenado em multa por litigância de má fé, nos termos da lei geral.

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1 - A litigância de má-fé é um instituto processual, de matriz processual civil, que visa sancionar o uso manifestamente reprovável do processo ou dos meios processuais pelas partes. Deste modo, embora o legislador não o refira expressamente, resulta do n.º 2 do artigo em anotação que a conduta relevante do contribuinte para este efeito, [...]

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