Legislação
Artigo 105.º – Alçadas
Entrada em vigor desta redacção: 27 de Fevereiro, 2021
A alçada dos tribunais tributários corresponde àquela que se encontra estabelecida no Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
18 de Maio, 2021
A alçada dos tribunais tributários corresponde àquela que se encontra estabelecida para os tribunais judiciais de 1.ª instância.1 - A redação dada pela LOE 2015 estabelecia que «A alçada dos tribunais tributários corresponde àquela que se encontra estabelecida para os tribunais judiciais de 1.ª instância». Já a anterior redacção deste normativo estabelecia que «A lei [...]
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