Legislação
Artigo 24.º – Relatório anual
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Outubro, 2014
1 - O cumprimento do PNAITA é avaliado no relatório anual sobre a atividade da inspeção tributária.
2 - O relatório fará menção, além dos meios utilizados e dos resultados obtidos, das dificuldades e limitações postas à actividade da inspecção tributária.
2 de Março, 2015
Este artigo determina a avaliação do cumprimento do Plano Nacional de Atividades da Inspeção Tributária e Aduaneira (PNAITA) no relatório anual sobre a atividade da inspeção tributária, o qual deve mencionar não apenas os meios utilizados e os resultados alcançados, mas ainda as dificuldades sentidas e as limitações colocadas à atividade da inspeção tributária (cfr. [...]
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