Em caso de flagrante delito por crime tributário punível com pena de prisão, as entidades referidas no n.º 6 do artigo anterior procedem à detenção, nos termos do disposto no artigo 255.º do Código de Processo Penal.

1 - Considera-se flagrante delito, aquele que ocorre durante a sua execução ou depois dela. Na anotação ao art. 256.º do CPP, Paulo Pinto de Albuquerque[1] apresenta os seguinte requisitos que integral o conceito:

a. Durante a execução de actos preparatórios puníveis; b. Durante a prática de actos de execução puníveis; [...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Seleccione um ponto de entrega