Para efeitos do presente diploma, as regras relativas à competência por conexão previstas no Código de Processo Penal valem exclusivamente para os processos por crimes tributários da mesma natureza.

1 - O presente precito remete para as regras de conexão previstas nos art.s 34.º a 31.º do CPP. 2 - Há conexão de processos quando:

a) O agente tiver cometido vários crimes através da mesma acção ou omissão; b) O mesmo agente tiver cometido vários crimes, na mesma ocasião ou lugar, sendo uns [...]

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