Legislação
Artigo 48.º – Caso julgado das sentenças de impugnação e de oposição
A sentença proferida em processo de impugnação judicial e a que tenha decidido da oposição de executado, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário, uma vez transitadas, constituem caso julgado para o processo penal tributário apenas relativamente às questões nelas decididas e nos precisos termos em que o foram.
[ver mais]30 de Abril, 2013
1 - Nos termos do art. 47.º o processo penal suspende-se, sempre que estiver pendente impugnação judicial ou oposição à execução, em que se discuta situação tributária de cuja definição dependa a qualificação criminal dos factos imputados. 2 - O processo penal encontra-se suspenso até trânsito em julgado das sentenças respectivas sendo que estas têm [...]
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