Os responsáveis civis pelo pagamento de multas, nos termos do artigo 8.º desta lei, intervêm no processo e gozam dos direitos de defesa dos arguidos compatíveis com a defesa dos seus interesses.

1 - Atendendo ao regime de responsabilidade subsidiária pelo pagamento de multas previsto no art. 8.º do RGIT os responsáveis civis subsidiários intervêm no processo e gozam dos direitos de defesa dos arguidos compatíveis com a defesa dos seus interesses. 2 - Atendendo ao regime previsto de responsabilização subsidiária pelo pagamento dos valores das multas [...]

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