Legislação
Artigo 53.º – Competência do tribunal
As decisões de aplicação de coimas e sanções acessórias podem ser objecto de recurso para o tribunal tributário de 1.ª instância, salvo nos casos em que a contra-ordenação é julgada em 1.ª instância pelo tribunal comum.
15 de Janeiro, 2013
1 - O preceito legal estabelece a regra da admissibilidade do direito à reapreciação judicial das decisões dos órgãos administrativos sobre a aplicação de coimas e sanções acessórias sendo passíveis de recurso, cuja competência se encontra atribuída aos tribunais tributários de 1.ª instância. 2 - No entanto, quando haja concurso de contraordenação com crime, ou [...]
Conteúdo exclusivo para assinantes
Ver planos e ofertas
Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante