Legislação
Artigo 54.º – Instauração
O processo de contra-ordenação tributária será instaurado quando haja suspeita de prática de contra-ordenação tributária ou de outra natureza para a qual sejam competentes as autoridades tributárias.
15 de Janeiro, 2013
1 - A fase administrativa do processo de contraordenação inicia-se com a instauração do processo no serviço tributário da área em que tenha sido praticada a infração tributária, em conformidade com as regras sobre o momento e o local da prática da infração, previstas no artigo 5.º. 2 - Este artigo refere que o processo [...]
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