O procedimento por contra-ordenação extingue-se nos seguintes casos:

a) Morte do arguido;
b) Prescrição ou amnistia, se a coima ainda não tiver sido paga;
c) Pagamento voluntário da coima no decurso do processo de contra-ordenação tributária;
d) Acusação recebida em procedimento criminal.

1 - Este artigo dispõe sobre os acontecimentos (causas) que promovem a extinção do procedimento de contraordenação, que levam ao arquivamento do processo de contraordenação e extinção da responsabilidade contraordenacional do respetivo arguido. 2 - A morte é a primeira causa de extinção do procedimento contraordenacional, com efeitos quer sobre a responsabilidade do arguido como [...]

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