Legislação
Artigo 62.º – Extinção da coima
A obrigação de pagamento da coima e de cumprimento das sanções acessórias extingue-se com a morte do infractor.
15 de Janeiro, 2013
1 - Este artigo dispõe sobre a extinção da obrigação de pagamento das coimas e de cumprimento das sanções acessórias em caso de morte do infrator e não sobre o processo de contraordenação como dispõe o artigo antecedente. Anteriormente, na vigência do CPCI esta obrigação era transmissível aos herdeiros do infrator se a decisão tivesse [...]
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