Da decisão proferida em processo judicial de revisão da coima aplicada pelo tribunal tributário de 1.ª instância ou pelo Tribunal Central Administrativo só cabe recurso em matéria de direito para a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo.

1 - A admissão ou recusa do pedido de revisão é da competência da Seção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo. 2 - No caso de admissão será realizado novo julgamento.

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