Legislação
Artigo 86.º – Recurso em processo de revisão
Da decisão proferida em processo judicial de revisão da coima aplicada pelo tribunal tributário de 1.ª instância ou pelo Tribunal Central Administrativo só cabe recurso em matéria de direito para a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo.
8 de Março, 2018
1 - A admissão ou recusa do pedido de revisão é da competência da Seção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo. 2 - No caso de admissão será realizado novo julgamento.
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