Legislação

Artigo 2.º-A – Capacidade judiciária das estruturas de representação colectiva dos trabalhadores

As estruturas de representação colectiva dos trabalhadores, ainda que destituídas de personalidade jurídica, gozam de capacidade judiciária activa e passiva.

A presente norma trata da capacidade judiciária das estruturas de representação coletiva dos trabalhadores. Conforme dispõe o art. 15.º do CPC, a capacidade judiciária consiste na suscetibilidade de estar, por si, em juízo, tendo por base e por medida a capacidade do exercício de direitos. Assim, a norma trata de esclarecer que as estruturas de [...]

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