Legislação
Artigo 4.º – Anulação e interpretação de cláusulas de convenções colectivas de trabalho
As associações sindicais e as associações de empregadores outorgantes de convenções colectivas de trabalho, bem como os trabalhadores e os empregadores directamente interessados, são partes legítimas nas acções respeitantes à anulação e interpretação de cláusulas daquelas convenções.
28 de Dezembro, 2023
Os tipos de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho estão previstos no art. 2.º do CT, estabelecendo-se uma divisão quanto à sua natureza – negocial ou não negocial – e identificando-se os diferentes tipos de instrumentos existentes. Os IRCT negociais correspondem à convenção coletiva, acordo de adesão e decisão arbitral em processo de arbitragem voluntária; [...]
Conteúdo exclusivo para assinantes
Ver planos e ofertas
Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante