Legislação

Artigo 4.º – Anulação e interpretação de cláusulas de convenções colectivas de trabalho

As associações sindicais e as associações de empregadores outorgantes de convenções colectivas de trabalho, bem como os trabalhadores e os empregadores directamente interessados, são partes legítimas nas acções respeitantes à anulação e interpretação de cláusulas daquelas convenções.

Os tipos de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho estão previstos no art. 2.º do CT, estabelecendo-se uma divisão quanto à sua natureza – negocial ou não negocial – e identificando-se os diferentes tipos de instrumentos existentes. Os IRCT negociais correspondem à convenção coletiva, acordo de adesão e decisão arbitral em processo de arbitragem voluntária; [...]

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