São representados pelo Ministério Público o Estado e as demais pessoas e entidades previstas na lei.

Conforme resulta do art. 2.º do seu Estatuto, o Ministério Público representa o Estado, defende os interesses que a lei determinar, participa na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania, exerce a ação penal orientado pelo princípio da legalidade e defende a legalidade democrática, nos termos da Constituição, do seu Estatuto e da [...]

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