Legislação
Artigo 9.º – Cessação da representação e do patrocínio oficioso
Constituído mandatário judicial, cessa a representação ou o patrocínio oficioso que estiver a ser exercido, sem prejuízo da intervenção acessória do Ministério Público.
28 de Dezembro, 2023
A intervenção acessória do MP é efetuada nos termos do art. 325.º do CPC, competindo-lhe zelar pelos interesses que lhe estão confiados, exercendo os poderes que a lei processual confere à parte acessória e promovendo o que tiver por conveniente à defesa dos interesses da parte assistida. A intervenção nestes termos pressupõe: (i) o conhecimento [...]
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