1 - O autor e o réu devem comparecer pessoalmente no dia marcado para o julgamento.

2 - Se alguma das partes faltar injustificadamente e não se fizer representar por mandatário judicial, consideram-se provados os factos alegados pela outra parte que forem pessoais do faltoso.

3 - Se ambas as partes faltarem injustificadamente e nã...

1 - O autor e o réu devem comparecer pessoalmente no dia marcado para o julgamento.

2 - Se alguma das partes faltar injustificadamente e não se fizer representar por mandatário judicial, consideram-se provados os factos alegados pela outra parte que forem pessoais do faltoso.

3 - Se ambas as partes faltarem injustificadamente e não se fizerem representar por mandatário judicial, consideram-se provados os factos alegados pelo autor que sejam pessoais do réu.

4 - Se alguma ou ambas as partes apenas se fizerem representar por mandatário judicial, o juiz ordenará a produção da prova que haja sido requerida e se revele possível e a demais que considere indispensável, julgando a causa conforme for de direito.

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As partes da ação devem comparecer pessoalmente no dia marcado para o julgamento ou fazer-se representar por mandatário com poderes especiais, nos termos do princípio da conciliação. Caso faltem injustificadamente, e não se fizerem representar, os factos alegados pelo autor que sejam pessoais do réu são dados como provados

Situação que evidencia o que são [...]

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