1 - Os sujeitos processuais afetados pela interposição do recurso podem responder no prazo de 30 dias contados da notificação referida no n.º 6 do artigo 411.º.

2 - Revogado

3 - A resposta é notificada aos sujeitos processuais por ela afectados, devendo ser entregue o número de cópias necessário.

4 - É correspondentemente aplicável o disposto nos n.ºs 3 a 5 do artigo 412.º.

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