1 - Se o processo houver de prosseguir, é aberta conclusão ao presidente da secção, o qual designa a audiência para um dos 20 dias seguintes, determina as pessoas a convocar e manda completar os vistos, se for caso disso.

2 - São sempre convocados para a audiência o Ministério Público, o defensor e os representantes do assistente e das partes civis.

3 - Exceptuado o caso do Ministério Público, as notificações são feitas por via postal.

4 - É correspondentemente aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 418.º.

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