Legislação
Artigo 413.º – Resposta
Entrada em vigor desta redacção: 23 de Março, 2013
1 - Os sujeitos processuais afetados pela interposição do recurso podem responder no prazo de 30 dias contados da notificação referida no n.º 6 do artigo 411.º.
2 - Revogado
3 - A resposta é notificada aos sujeitos processuais por ela afectados, devendo ser entregue o número de cópias necessário.
4 - É correspondentemente aplicável o disposto nos n.ºs 3 a 5 do artigo 412.º.