Legislação

Artigo 1.º – Princípio da equivalência

O imposto sobre veículos obedece ao princípio da equivalência, procurando onerar os contribuintes na medida dos custos que estes provocam nos domínios do ambiente, infra-estruturas viárias e sinistralidade rodoviária, em concretização de uma regra geral de igualdade tributária.

Considerando os compromissos assumidos no quadro do Protocolo de Quioto, as orientações da União Europeia e as políticas governamentais nacionais em matéria ambiental, a tributação automóvel pretendeu espelhar esse rumo, apelando à responsabilidade social dos cidadãos. Como poderemos constatar, o princípio da equivalência encontra-se consagrado nos códigos dos IEC, IUC e ISV, diplomas que tributam [...]

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