Legislação
Artigo 10.º – Taxas – Motociclos, Triciclos e Quadriciclos
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2024
As taxas de imposto aplicáveis aos motociclos, triciclos e quadriciclos são as constantes da tabela seguinte:
TABELA C | |
---|---|
Componente cilindrada | |
Escalão de cilindrada (centímetros cúbicos) | Valor (euros) |
De 120 até 250 | 73,78 |
De 251 até 350 | 91,63 |
De 351 até 500 | 122,57 |
De 501 até 750 | 184,45 |
Mais de 750 | 245,14 |
15 de Setembro, 2022
ANOTAÇÃO /COMENTÁRIO
Em resultado da aprovação do OE/2020 foram alteradas as taxas aplicadas aos veículos contemplados no presente artigo, constantes da Tabela C.
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