Sem prejuízo do carácter reservado do PNAITA, a Autoridade Tributária e Aduaneira deve divulgar os critérios genéricos nele definidos para a seleção dos sujeitos passivos e demais obrigados tributários a inspecionar.

Este artigo consagra, desde logo, o caráter reservado do teor do Plano Nacional de Atividades da Inspeção Tributária e Aduaneira (PNAITA), com exceção dos critérios genéricos de seleção nele definidos [cfr. art. 27.º n.º 1 alínea a)], os quais são de divulgação obrigatória por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), tendo em vista acautelar [...]

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