1 - Se nenhum credor tiver recusado o plano de pagamentos, ou se a aprovação de todos os que se oponham for objecto de suprimento, nos termos do artigo seguinte, o plano é tido por aprovado.

2 - Entende-se que se opõem ao plano ...

1 - Se nenhum credor tiver recusado o plano de pagamentos, ou se a aprovação de todos os que se oponham for objecto de suprimento, nos termos do artigo seguinte, o plano é tido por aprovado.

2 - Entende-se que se opõem ao plano de pagamentos:
a) Os credores que o tenham recusado expressamente;
b) Os credores que, por forma não aceite pelo devedor, tenham contestado a natureza, montante ou outros elementos dos seus créditos relacionados pelo devedor, ou invocado a existência de outros créditos.

3 - Não são abrangidos pelo plano de pagamentos os créditos que não hajam sido relacionados pelo devedor, ou em relação aos quais não tenha sido possível ouvir os respectivos titulares, por acto que não lhes seja imputável.

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Nas disposições específicas da insolvência de pessoas singulares, mais concretamente no âmbito da insolvência de não empresários e titulares de pequenas empresas, surge o plano de pagamentos aos credores, que constitui um incidente processado por apenso (nos termos do art.º 263.º do CIRE) e que depende, desde logo, de um pedido do devedor, na própria [...]

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