Não pode beneficiar da exoneração do passivo restante o devedor que, aquando da apresentação de um plano de pagamentos, não tenha declarado pretender essa exoneração, na hipótese de o plano não ser aprovado.

A exoneração do passivo restante justifica-se pela necessidade de conferir aos devedores pessoas singulares, em determinadas circunstâncias, uma oportunidade de começar de novo (fresh start). Basicamente, e de acordo com o art.º 235.º do CIRE, trata-se da concessão de uma exoneração dos créditos sobre a insolvência que não fiquem integralmente pagos no processo de insolvência [...]

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