Se o plano de pagamentos não obtiver aprovação, ou a sentença de homologação for revogada em via de recurso, são logo retomados os termos do processo de insolvência através da prolação de sentença de declaração de insolvência nos termos dos artigos

Se o plano de pagamentos não obtiver aprovação, ou a sentença de homologação for revogada em via de recurso, são logo retomados os termos do processo de insolvência através da prolação de sentença de declaração de insolvência nos termos dos artigos 36.º ou 39.º, consoante o caso.

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Na hipótese de o plano de pagamentos não ser aprovado, o processo de insolvência retoma os seus termos, sendo proferida sentença declarativa da insolvência, nos termos dos art.ºs 36.º e 39.º, ambos do CIRE - cfr. art.º 262.º do mesmo diploma. Por seu turno, a sentença de homologação pode ainda ser revogada, por via de [...]

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