Legislação
Artigo 52.º – Irrelevância da forma do ato
1 - A impugnabilidade dos atos administrativos não depende da respetiva forma.
2 - O não exercício do direito de impugnar um ato contido em diploma legislativo ou regulamentar não obsta à impugnação dos seus atos de execução ou aplicação.
3 - O não exercício do direito de impugnar um ato que não individualize os seus destinatários não obsta à impugnação dos seus atos de execução ou aplicação cujos destinatários sejam individualmente identificados.